Registo UE das alegações de saúde
As afirmações sobre o que fazem os nutrientes provêm apenas de alegações de saúde autorizadas pela UE. Para cada uma mostramos o texto usado no site, a condição de utilização no produto, a base jurídica com a sua entrada no registo.
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A biotina contribui para o normal metabolismo produtor de energia
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Biotina.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 114, 117 · EFSA 2009;7(9):1209 -
A biotina contribui para a manutenção de uma pele normal
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Biotina.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 115, 121 · EFSA 2009;7(9):1209; 2010;8(10):1728 -
A biotina contribui para a manutenção de um cabelo normal
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Biotina.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 118, 121, 2876 · EFSA 2009;7(9):1209; 2010;8(10):1728 -
O folato contribui para a formação normal do sangue
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Folato.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 79 · EFSA 2009;7(9):1213 -
O folato contribui para o crescimento do tecido materno durante a gravidez
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Folato.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 2882 · EFSA 2009;7(9):1213 -
A vitamina A contribui para o normal metabolismo do ferro
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina A.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 206 · EFSA 2009;7(9):1221 -
A vitamina A contribui para o normal funcionamento do sistema imunitário
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina A.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 14, 200, 1462 · EFSA 2009;7(9):1222; 2011;9(4):2021 -
A vitamina A contribui para a manutenção de uma visão normal
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina A.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 16, 4239, 4701 · EFSA 2009;7(9):1221; 2010;8(10):1754 -
A vitamina A contribui para a manutenção de uma pele normal
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina A.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 15, 17, 4660, 4702 · EFSA 2009;7(9):1221; 2010;8(10):1754 -
A tiamina contribui para o normal metabolismo produtor de energia
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B1.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 21, 24, 28 · EFSA 2009;7(9):1222 -
A tiamina contribui para o normal funcionamento do sistema nervoso
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B1.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 22, 27 · EFSA 2009;7(9):1222 -
A tiamina contribui para o normal funcionamento do coração
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B1.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 20 · EFSA 2009;7(9):1222 -
A vitamina B12 contribui para o normal metabolismo produtor de energia
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B12.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 99, 190 · EFSA 2009;7(9):1223 -
A vitamina B12 contribui para a redução do cansaço e da fadiga
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B12.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 108 · EFSA 2010;8(10):4114 -
A riboflavina contribui para o normal metabolismo produtor de energia
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B2.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 29, 35, 36, 42 · EFSA 2010;8(10):1814 -
A riboflavina contribui para a manutenção de pele normal
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B2.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 31, 33 · EFSA 2010;8(10):1814 -
A riboflavina contribui para a manutenção de uma visão normal
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B2.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 39 · EFSA 2010;8(10):1814 -
A niacina contribui para o normal metabolismo produtor de energia
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B3.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 43, 49, 54, 51 · EFSA 2009;7(9):1224; 2010;8(10):1757 -
A niacina contribui para o normal funcionamento do sistema nervoso
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B3.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 44, 53 · EFSA 2009;7(9):1224 -
A niacina contribui para a manutenção de uma pele normal
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B3.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 45, 48, 50, 52 · EFSA 2009;7(9):1224; 2010;8(10):1757 -
O ácido pantoténico contribui para o normal metabolismo produtor de energia
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B5.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 56, 59, 60, 64 · EFSA 2009;7(9):1218 -
O ácido pantoténico contribui para a redução do cansaço e da fadiga
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B5.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 63 · EFSA 2010;8(10):1758 -
A vitamina B6 contribui para a redução do cansaço e da fadiga
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B6.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 78 · EFSA 2010;8(10):1759 -
A vitamina B6 contribui para o normal funcionamento do sistema nervoso
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B6.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 66 · EFSA 2009;7(9):1225 -
A vitamina B6 contribui para o metabolismo normal das proteínas e do glicogénio
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina B6.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 65, 70, 71 · EFSA 2009;7(9):1225 -
A vitamina C contribui para o normal funcionamento do sistema imunitário
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina C.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 134, 4321 · EFSA 2009;7(9):1226; 2010;8(10):1815 -
A vitamina C aumenta a absorção de ferro
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina C.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 132, 147 · EFSA 2009;7(9):1226 -
A vitamina C contribui para a redução do cansaço e da fadiga
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina C.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 139, 2622 · EFSA 2010;8(10):1815 -
A vitamina C contribui para a normal formação de colagénio para funcionamento normal da pele
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina C.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 131, 137, 149 · EFSA 2009;7(9):1226 -
A vitamina D contribui para a normal absorção/utilização do cálcio e do fósforo
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina D.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 152, 157, 215 · EFSA 2009;7(9):1227 -
A vitamina D contribui para a manutenção de ossos normais
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina D.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 150, 151, 158 · EFSA 2009;7(9):1227 -
A vitamina D contribui para o normal funcionamento do sistema imunitário
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina D.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 154, 159 · EFSA 2010;8(2):1468 -
A vitamina E contribui para a proteção das células contra as oxidações indesejáveis
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina E.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 160, 162, 1947 · EFSA 2010;8(10):1816 -
A vitamina K contribui para a normal coagulação do sangue
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina K.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 124, 126 · EFSA 2009;7(9):1228 -
A vitamina K contribui para a manutenção de ossos normais
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Vitamina K.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 123, 127, 128 · EFSA 2009;7(9):1228 -
O cloreto contribui para uma digestão normal através da produção de ácido clorídrico no estômago
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Cloreto.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 326 · EFSA 2010;8(10):1764
Restrição: A alegação não pode ser usada para o cloreto proveniente do cloreto de sódio. -
O crómio contribui para a manutenção de níveis normais de glicose no sangue
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Crómio.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 262, 4667 · EFSA 2010;8(10):1732; 2011;9(6):2203 -
O zinco contribui para o normal funcionamento do sistema imunitário
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Zinco.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 291, 1757 · EFSA 2009;7(9):1229 -
O zinco contribui para a manutenção de uma pele normal
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Zinco.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 293 · EFSA 2010;8(10):1819 -
O zinco contribui para a manutenção de cabelo normal
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Zinco.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 412 · EFSA 2010;8(10):1819 -
O zinco contribui para a manutenção de unhas normais
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Zinco.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 412 · EFSA 2010;8(10):1819 -
O fluoreto contribui para a manutenção da mineralização dos dentes
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Fluoreto.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 275, 276, 338 · EFSA 2009;7(9):1212; 2010;8(10):1797 -
O fósforo contribui para a manutenção de ossos normais
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Fósforo.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 324, 327 · EFSA 2009;7(9):1219 -
O fósforo contribui para o normal metabolismo produtor de energia
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Fósforo.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 329, 373 · EFSA 2009;7(9):1219 -
O iodo contribui para a produção normal de hormonas tiroideias e o normal funcionamento da tiroide
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Iodo.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 274, 1237 · EFSA 2009;7(9):1214; 2010;8(10):1800 -
O magnésio contribui para a redução do cansaço e da fadiga
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Magnésio.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 244 · EFSA 2010;8(10):1807 -
O magnésio contribui para o normal funcionamento muscular
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Magnésio.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 241, 380, 3083 · EFSA 2009;7(9):1216; 2010;8(10):1807 -
O manganês contribui para a manutenção de ossos normais
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Manganês.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 310 · EFSA 2009;7(9):1217 -
O manganês contribui para a proteção das células contra as oxidações indesejáveis
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Manganês.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 309 · EFSA 2009;7(9):1217 -
O cobre contribui para o normal funcionamento do sistema nervoso
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Cobre.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 267, 1723 · EFSA 2009;7(9):1211; 2011;9(4):2079 -
O cobre contribui para o transporte normal do ferro no organismo
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Cobre.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 269, 270, 1727 · EFSA 2009;7(9):1211 -
O cobre contribui para a normal pigmentação do cabelo
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Cobre.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 268, 1724 · EFSA 2009;7(9):1211 -
O molibdénio contribui para o normal metabolismo dos aminoácidos sulfurados
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Molibdénio.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 313 · EFSA 2010;8(10):1745 -
O potássio contribui para a manutenção de uma pressão arterial normal
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Potássio.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 321 · EFSA 2010;8(2):1469 -
O selénio contribui para o normal funcionamento da tiroide
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Selénio.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 279, 282, 286 · EFSA 2009;7(9):1220; 2010;8(10):1727 -
O selénio contribui para o normal funcionamento do sistema imunitário
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Selénio.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 278, 1750 · EFSA 2009;7(9):1220; 2010;8(10):1727 -
O selénio contribui para a proteção das células contra as oxidações indesejáveis
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Selénio.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 277, 283, 286 · EFSA 2009;7(9):1220; 2010;8(10):1727 -
O selénio contribui para a manutenção de cabelo normal
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Selénio.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 281 · EFSA 2010;8(10):1727 -
O selénio contribui para a manutenção de unhas normais
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Selénio.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 281 · EFSA 2010;8(10):1727 - Sódio refere-se a uma categoria de alimentos, não ao nutriente
Reduzir o consumo de sódio contribui para a manutenção de uma pressão arterial normal
Condição de utilização no produto: Apenas para alimentos com baixo teor de sódio/sal («BAIXO TEOR DE SÓDIO/SAL») ou de teor reduzido, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1924/2006.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 336, 705, 1148, 1178, 1185, 1420 · EFSA 2011;9(6):2237 -
O cálcio é necessário para a manutenção de ossos normais
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Cálcio.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 224, 230, 350 · EFSA 2009;7(9):1210; 2009;7(9):1272; 2010;8(10):1725; 2011;9(6):2203 -
O ferro contribui para a formação normal de glóbulos vermelhos e de hemoglobina
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Ferro.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 249, 1589, 374 · EFSA 2009;7(9):1215; 2010;8(10):1740 -
O ferro contribui para a redução do cansaço e da fadiga
Condição de utilização no produto: O produto é, no mínimo, uma fonte de Ferro.
Regulamento (UE) n.º 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, anexo — lista das alegações de saúde permitidas · entrada: 255, 374, 2889 · EFSA 2010;8(10):1740